Inscrição para Prestação de Assistência Judiciária Suplementar

PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO
As áreas de atuação previstas para o ano de 2026 são:
- Cível
- Criminal
- Júri
- Infância e Juventude Cível
- Infância e Juventude Infracional
- Plantão Cível
- Plantão Criminal
- Plantão em dias não úteis
- Violência doméstica contra a mulher - medida protetiva
As inscrições estão previstas no Edital para Inscrição de Advogados para Prestação de Assistência Judiciária Suplementar e vão de 09/03/2026 a 30/04/2026, exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.def.br).
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📢 ATENÇÃO, ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS!
A Comissão da Advocacia Dativa da OAB/SP informa que algumas áreas do Convênio DPESP/OAB-SP exigem capacitação específica para inscrição ou manutenção da habilitação.
📝 Confira quais são:
⚖️ Júri É necessário comprovar: ✔ participação em 4 plenários do júri; ou ✔ conclusão de curso específico da ESA/OAB-SP e atuação em ao menos 1 plenário.
👶 Infância Cível e/ou Infracional Obrigatória a conclusão de curso da ESA/OAB-SP.
🚺 Violência Doméstica contra a Mulher – Medida Protetiva Obrigatória a conclusão de curso da ESA/OAB-SP.
📅 Prazo: Os requisitos devem ser atendidos até 30/04/2026.
📌 Importante: • Quem estiver apenas revalidando a inscrição nessas áreas está dispensado do envio de documentação. • Os cursos devem ser realizados exclusivamente pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP.
A capacitação garante uma atuação mais qualificada, segura e alinhada com a responsabilidade social da advocacia dativa.
🔎 Fique atento aos prazos e mantenha sua habilitação em dia!
